Termos e Condições do Serviço

Atualizado em 22/03/2022

CONDIÇOES DE USO

Programa de Parceria do Grupo Prominas
Plataforma Digital

O aceite destas Condições de Uso configura aos Usuários uma licença de uso não exclusiva das ferramentas tecnológicas contidas na Plataforma Digital do Programa de Parceria do GRUPO PROMINAS. As ferramentas tecnológicas são licenciadas no estado em que se encontram, podendo ser modificadas, substituídas ou removidas da Plataforma Digital a qualquer momento, sem aviso prévio.
O respeito às Condições de Uso é essencial para o uso legítimo de tais ferramentas.

O Usuário, ao fazer uso da Plataforma Digital do Programa de Parceria do GRUPO PROMINAS, expressamente declara que tem conhecimento e concorda com as Condições de Uso, inclusive com o Termo de Privacidade e a Política de Cookies, que apesar de apresentadas em texto separado, são parte integrante deste.

O uso das ferramentas tecnológicas contidas na Plataforma Digital do Programa de Parceria do GRUPO PROMINAS em discordância com os termos a seguir poderá implicar, a critério do GRUPO PROMINAS, a suspensão do acesso à conta ou o cancelamento do cadastro do Usuário, com consequente e imediato encerramento da licença de uso previamente existente, sem prejuízo de eventuais outras sanções, conforme adiante detalhado.

CARACTERÍSTICAS GERAIS

A Faculdade Prominas Ltda., com sede na Cidade de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais, na Rua Maria Matos, nº 345 – Loja 5, Centro, CEP 35.170-111, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº. 07.254.256/0001-74, doravante designada como “GRUPO PROMINAS”, é um Grupo Educacional de Ensino Superior que visa ampliar sua atuação no mercado digital.

Para tanto, possibilita que pessoas, físicas ou jurídicas, doravante designadas como “PARCEIRO” (e, a depender do contexto em que são utilizados, “Usuários”), promovam e fomentem, de maneira autônoma e independente, vendas dos cursos das Faculdades integrantes do GRUPO PROMINAS, de acordo com as regras e condições previstas nestas Condições de Uso, no Termo de Privacidade, na Política de Cookies, no Contrato de adesão ao Programa de Parceria, e em Regulamentos específicos.

O Usuário interessado em se tornar PARCEIRO não pode ser empregado do GRUPO PROMINAS ou das demais empresas que o compõe, ou que com ele guarde qualquer tipo de relação de interesse, tampouco manter qualquer relação de trabalho como estágio, aprendizado ou similares, não sendo permitida a realização de vendas através da plataforma e geração de comissões, salvo autorização prévia, expressa e escrita.

O Usuário, ao cadastrar-se no site, manifesta ciência das condições aos quais estará vinculado, manifestando sua concordância através da marcação de um checkbox decorrente do texto abaixo e clicando no botão de confirmação.

“Li, compreendi e manifesto expressamente minha ciência e concordância com as disposições contidas nas CONDIÇÕES DE USO, no TERMO DE PRIVACIDADE, na POLÍTICA DE COOKIES e no CONTRATO DE ADESÃO, aos quais estarei sujeito caso meu cadastro e perfil sejam aprovados pelo GRUPO PROMINAS.”

DEFINIÇÕES

Para efeitos destas Condições de Uso, devem ser consideradas as seguintes definições:

a) Área Restrita: página exclusiva na internet e/ou aplicativo, acessada mediante o fornecimento de login e senha, na qual o PARCEIRO poderá efetuar a administração de suas respectivas vendas;

b) Comissão: quantia devida ao PARCEIRO em contrapartida à efetivação de matrícula, proporcionalmente ao pagamento das mensalidades pelos alunos, conforme determinado no correspondente Contrato e Manual do Parceiro;

c) Chargeback: é o cancelamento de venda efetuada com cartão de crédito;

d) Confidencialidade: grau de proteção que se quer conferir ao sigilo do conteúdo de uma determinada informação, visando a limitação de seu acesso e uso apenas às pessoas para quem elas são destinadas;

e) Conteúdo: vídeos, textos, fotografias, imagens, desenhos, marcas, logotipos, animações, melodias ou vozes exibidos ou publicados na plataforma;

f) Dados Cadastrais: conjunto de informações pessoais do Usuário, de modo que seja possível sua individualização (inclusive o endereço eletrônico), e a qualificação pessoal, entendida como nome, prenome, estado civil, profissão do Usuário e dados bancários, que devem ser todas verdadeiras, válidas e corretas;

g) Login: nome de usuário utilizado pelo PARCEIRO para acesso à Área Restrita;

h) Malwares: softwares maliciosos que podem danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos;

i) Senha: conjunto de caracteres, de conhecimento único do PARCEIRO, de caráter pessoal e intransferível, utilizado no processo de verificação de sua identidade, assegurando que ele é realmente quem diz ser, sendo vedado seu compartilhamento com terceiros;

j) Spam: comunicação ou mensagem eletrônica enviada a um grande número de pessoas, sem o seu consentimento;

k) Site: representa o domínio https://grupoprominas.com.br/parceiros;

o) Usuário: é o PARCEIRO que navega na Plataforma Digital do Programa de Parceria do GRUPO PROMINAS.

ADESÃO

A adesão do Usuário como PARCEIRO se efetivará mediante o cumprimento das seguintes etapas:

I– Fornecimento de Dados Cadastrais, pelo Usuário, no processo de cadastramento;
II– Verificação e análise, pelo GRUPO PROMINAS e/ou por terceiro a ela vinculado, dos Dados Cadastrais fornecidos pelo Usuário;
III– Aprovação, pelo GRUPO PROMINAS, dos Dados Cadastrais fornecidos pelo Usuário.

O GRUPO PROMINAS, durante a etapa de verificação e análise, poderá solicitar dados adicionais e informações do Usuário.

O GRUPO PROMINAS efetuará comunicação ao Usuário, preferencialmente por e-mail, informando-lhe da aprovação de seu cadastro.

OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO

Constituem obrigações do PARCEIRO, entre outras previstas em lei e em Contrato:

A) Fornecer, no processo de cadastro, dados verdadeiros e completos, mantendo-os sempre atualizados, devendo atualizar, em sua área restrita, qualquer alteração de endereço e/ou de e-mail e/ou qualquer canal de contato, bem como dos dados bancários para pagamento;

B) No caso de pessoa jurídica, emitir Nota Fiscal com a descrição correta dos serviços prestados e efetuar o recolhimento de todos os tributos a que está obrigado, conforme legislação tributária vigente;

C) Zelar pela segurança e confidencialidade do login e senha de acesso à Área Restrita, os quais são de caráter pessoal e intransferível, sendo vedado seu compartilhamento com terceiros e sendo o PARCEIRO o único e exclusivo responsável pela sua utilização e guarda, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu login e da sua senha de acesso;

D) Efetuar a instalação de quaisquer aplicativos que sejam necessários para integração com o Site, de acordo com as informações fornecidas pelo GRUPO PROMINAS;

E) Assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, garantindo ao GRUPO PROMINAS o direito de regresso caso venha a ser responsabilizada, administrativa ou judicialmente, em decorrência de ato praticado;

F) No caso de pessoa jurídica, atualizar, em sua área restrita, no prazo de 10 (dez) dias, qualquer alteração que promova nos seus quadros societários e que venha a modificar o(s) responsável(is) pelo gerenciamento da empresa, ou mesmo, a admitir novo(s) sócio(s);

G) Não comercializar, alugar, ceder ou emprestar os dados pessoais obtidos em razão do Programa de Parceria, sejam eles de alunos, clientes, parceiros, contratados, fornecedores ou empregados do GRUPO PROMINAS;

H) Seguir as diretrizes estabelecidas e submeter à aprovação do GRUPO PROMINAS qualquer operação relacionada ao tratamento de dados pessoais, não se limitando à transferência para terceiros não mencionados nestas Condições de Uso ou em algum dos documentos da operação;

Sem prejuízo de outras regras previstas nestas Condições de Uso ou em Contrato, o PARCEIRO se compromete a não:

(i) COPIAR, MODIFICAR, REPRODUZIR, DISTRIBUIR, FAZER DOWNLOAD, ARMAZENAR, TRANSMITIR, VENDER, REVENDER, FAZER OU PERMITIR ENGENHARIA REVERSA, TRADUZIR, DECOMPILAR, COPIAR, ALUGAR, EMPRESTAR, LICENCIAR OU, DE OUTRA MANEIRA, DISPOR OU CRIAR PRODUTOS DERIVADOS DE QUALQUER CONTEÚDO DISPONÍVEL NA PLATAFORMA DIGITAL, TAIS COMO TRADE DRESS, LAYOUTS, ÍCONES, JANELAS DE NAVEGAÇÃO, SOFTWARES, APLICATIVOS, PROGRAMAS, CÓDIGOS-FONTE, LINHA DE CÓDIGO, BANCOS DE DADOS, ESQUEMAS, DOCUMENTAÇÕES E QUAISQUER CONTEÚDOS DISPONIBILIZADOS PELA PLATAFORMA E PROTEGIDOS POR DIREITOS AUTORAIS, SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, EXPRESSA E POR ESCRITO;

(ii) violar ou tentar violar quaisquer medidas de segurança do GRUPO PROMINAS, ou tirar proveito de qualquer inconsistência do sistema para obter vantagem para si próprio ou para terceiros, ou causar prejuízo ao GRUPO PROMINAS e/ou a terceiros, especialmente ao acessar ou tentar acessar qualquer conta de Usuário que não seja a sua, ou, ainda, obter e divulgar a senha de outro Usuário a terceiros;

(iii) submeter ao GRUPO PROMINAS qualquer informação falsa, imprecisa ou incompleta;

(iv) manipular conteúdo;

(v) interferir nas transações realizadas por outros Usuários;

(vi) passar-se por outra pessoa ou organização;

(vii) usar spam ou qualquer outra prática de divulgação ou captação de informação inapropriada, caluniosa ou ilegal para promover qualquer CONTEÚDO vinculado ao GRUPO PROMINAS;

(viii) comprar CONTEÚDO através de seu próprio link de PARCEIRO e/ou substituir o link de PARCEIRO constante de uma página de vendas, em benefício próprio ou de terceiros;

(ix) agredir, caluniar, injuriar ou difamar outros Usuários e/ou terceiros, bem como possíveis clientes, ou de qualquer forma fazer uso de linguagem imprópria ou ofensiva, ou de qualquer modo praticar atos que sejam prejudiciais à marca e/ou à reputação do GRUPO PROMINAS;

(x) compartilhar dados do seu cadastro ou do GRUPO PROMINAS em redes sociais, de forma orgânica.

OBRIGAÇÕES DO GRUPO PROMINAS

Constituem obrigações do GRUPO PROMINAS, entre outras previstas em lei e em Contrato:

A) Disponibilizar o acesso do PARCEIRO à Área Restrita, mediante o fornecimento de login e senha de acesso, caso os seus Dados Cadastrais sejam aprovados;

B) Disponibilizar as informações, instruções, orientações e ferramentas necessárias para que o PARCEIRO possa criar e administrar seu cadastro na Plataforma Digital do Programa de Parceria.

C) Na hipótese de o PARCEIRO optar por encerrar seu cadastro na Plataforma Digital do Programa de Parceria do GRUPO PROMINAS ou, por qualquer outro motivo, extinguir-se o Contrato, o GRUPO PROMINAS ficará obrigada a repassar o valor de crédito remanescente na Carteira do Parceiro, independentemente da quantia, respeitando-se os prazos definidos para pagamento.

D) Também na hipótese de encerramento do cadastro o GRUPO PROMINAS manterá os dados do PARCEIRO e seu históricos de vendas e cancelamentos por 5 anos (prazo equivalente à prescrição para cobrança de dívidas líquidas), armazenando de forma criptografada esses dados e outros que não sejam essenciais para eventual defesa do GRUPO PROMINAS em eventual litígio envolvendo o contrato, tais como: dados de navegação e interação com outras aplicações de terceiros que poderiam ser anonimizados, para eventual uso de aperfeiçoamento da Plataforma Digital do Programa de Parceria.

Havendo divergências ou inconsistências dos Dados Cadastrais do PARCEIRO, o GRUPO PROMINAS, sem que isso represente qualquer inadimplemento, ficará autorizada a reter pagamento(s) até que tais divergências ou inconsistências sejam devidamente sanadas pelo PARCEIRO, o que deverá ser feito no prazo de 1 (um) ano, sob pena de o referido valor ser revertido, de forma definitiva e automática, ao caixa do GRUPO PROMINAS.

SUSPENSÃO E BLOQUEIO

O GRUPO PROMINAS, a qualquer momento e independentemente de notificação, adicionalmente poderá suspender ou bloquear as atividades do PARCEIRO, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

A) publicação dos conteúdos mencionados nestas Condições como proibidos em quaisquer meios de publicação;

B) não devolução dos valores totais recebidos nos casos de Chargeback, cancelamento, fraude, dentre outros.

A suspensão inclui a exclusão do cadastro do PARCEIRO e o bloqueio do acesso à Área Restrita.

A hipótese de suspensão prevista no item ‘A)’, não exclui a possibilidade de rescisão imediata.

O PARCEIRO não poderá pleitear qualquer indenização por perdas e danos em decorrência da suspensão prevista nos itens ”A)“ e ”B)”.

PROPRIEDADE INTELECTUAL

O GRUPO PROMINAS é a única e exclusiva titular dos direitos de propriedade intelectual sobre os layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas e documentações relacionados à Plataforma Digital do Programa de Parceria, bem como licenciada ou cessionária de eventuais direitos de propriedade intelectual de terceiros, que criam os conteúdos protegidos disponibilizados pelo GUPO PROMINAS ao PARCEIRO.

As marcas, nomes empresariais e de domínio da Plataforma Digital do Programa de Parceria são de propriedade do GRUPO PROMINAS e estão protegidas pelas Leis de Software, de Direito Autoral e de Propriedade Industrial, sendo vedado ao PARCEIRO se identificar como proprietário ou solicitar o registro de qualquer direito sobre tais marcas e nomes.

DOS DADOS PESSOAIS

A interpretação destas Condições de Uso deverá ser feita de acordo com os termos definidos no art. 5° da LGPD.

Considerando que as partes poderão vir a tratar dados fornecidos, em conjunto ou não, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas nos demais documentos relativos à proteção de dados pessoais, o PARCEIRO se obriga a, quando relacionado à Plataforma Digital do Programa de Parceria: (a) preservar os registros das operações com dados pessoais; (b) utilizar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; (c) adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais; e (d) demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Os agentes de tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento são obrigadas a garantir a segurança da informação prevista em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término.

O GRUPO PROMINAS e o PARCEIRO têm a obrigação de observar, mas não se limitando, às seguintes condições para garantir a proteção dos dados pessoais que tratarem com relação à Plataforma Digital do Programa de Parceria:

(i) Cumprimento dos princípios gerais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados: (a) identificar e documentar os propósitos específicos pelos quais os dados pessoais serão tratados; (b) limitar o tratamento ao mínimo necessário para cumprir com a finalidade informada ao titular dos dados pessoais; (c) assegurar que o tratamento de dados pessoais seja adequado para os propósitos identificados; (d) assegurar e documentar que o dado pessoal é preciso, completo e atualizado, como é necessário para os propósitos aos quais ele é tratado, por meio do ciclo de vida do dado pessoal; (e) efetuar qualquer operação com dados pessoais observando as bases legais previstas na LGPD; e (f) caso o tratamento de dados pessoais seja realizado utilizando a base legal “com consentimento”, garantir que o consentimento foi obtido de maneira livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

(ii) Avaliação de impacto de privacidade: (a) avaliar a necessidade para, e implementar onde apropriado, uma avaliação de impacto de privacidade quando novos tratamentos de dados pessoais ou mudanças ao tratamento existentes ocorrerem;

(iii) Relação com o operador: (a) celebrar um Contrato por escrito com seus operadores que tratam dados pessoais e assegurar que os instrumentos contemplem a implementação de controles aptos a monitorar e proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; e (b) determinar as responsabilidades e respectivos papéis para o tratamento de dados pessoais, incluindo a proteção e os requisitos de segurança com qualquer operador e/ou outro controlador de dados pessoais;

(iv) Registros das operações com dados pessoais: (a) determinar e manter de forma segura os registros necessários ao suporte às suas obrigações para o tratamento dos dados pessoais; (b) garantir a autenticidade e a integridade dos registros (logs) gerados no tratamento de dados pessoais, principalmente se na operação com dados pessoais for utilizada a base legal “com consentimento”; e (c) determinar e documentar a informação a ser fornecida aos titulares dos dados pessoais relativa ao tratamento de seus dados, bem como o tempo de disponibilização;

(v) Compartilhamento: (a) registrar a divulgação de dado pessoal para terceiros, incluindo qual o dado pessoal foi divulgado, para quem e quando; (b) informar sempre a finalidade do compartilhamento; (c) na hipótese de uso da base legal “com consentimento”, se o controlador necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim; e (d) implementar procedimentos para notificar aos terceiros com quem compartilha os dados pessoais sobre, mas não se limitando, qualquer modificação cancelamento ou revogação solicitada pelo titular;

(vi) Cumprimento das obrigações legais: (a) determinar e documentar suas obrigações regulatórias, legais e de negócios para os titulares, relativas ao tratamento de seus dados pessoais e fornecer meios para atender a estas obrigações;

(vii) Canal de comunicação: (a) fornecer um canal de comunicação de fácil acesso, gratuito e seguro para que o titular dos dados possa exercer os direitos previstos no art. 18, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; (b) prover os mecanismos para garantir a perfeita individualização e identificação do titular; (c) fornecer mecanismos para os titulares revogarem o consentimento, caso utilize a referida base legal; (d) implementar políticas, procedimentos e/ou mecanismos para permitir que os titulares possam acessar, corrigir e/ou excluir os seus respectivos dados pessoais; (e) fornecer uma cópia do dado pessoal tratado quando solicitado pelo respectivo titular; e (f) fornecer aos titulares previamente, de maneira clara e facilmente acessível, informações que identifiquem o controlador e descrevam o tratamento de seus dados pessoais;

(viii) Anonimização: (a) definir e documentar como a anonimização ou pseudonimização serão empregadas no tratamento dos dados pessoais, na hipótese de uso de qualquer uma dessas ferramentas;

(ix) Eliminação: (a) assegurar que os arquivos temporários criados como um resultado de tratamento de dados pessoais sejam descartados (p.ex., apagados ou destruídos) seguindo procedimentos documentados, dentro de um período documentado, especificado; (b) estabelecer uma tabela de temporalidade para manter os dados pessoais pelo prazo necessário para os propósitos para os quais eles são tratados e compartilhar com o operador; (c) estabelecer políticas, procedimentos e/ou mecanismos documentados para o descarte de dados pessoais; (d) estabelecer o processo para exclusão ou de entrega do dado pessoal na forma que não permita a identificação ou re-identificação dos titulares, uma vez que o dado pessoal original não é mais necessário para os propósitos identificados; e (e) se aplicável, ao término da prestação de serviços de tratamento de dados pessoais, caberá ao controlador informar se o operador (i) ficará obrigado a excluir todos os dados pessoais processados em nome do controlador e certificar que assim o fez ou (ii) devolver todos os dados pessoais ao controlador e eliminar as cópias existentes, a menos que a manutenção dos dados seja necessária, em qualquer uma das hipóteses, para o cumprimento da LGPD. O controlador deverá indicar, ainda, qual o processo que o operador deverá utilizar para eliminar os dados registrados no meio físico e digital;

(x) Transmissão de dados pessoais: (a) estabelecer os meios necessários para garantir a proteção dos dados pessoais transmitidos como, mas não se limitando, ao envio para outra organização por uma rede de transmissão de dados pública e/ou privada;

(xi) Transferência internacional de dados: (a) identificar e documentar as bases legais para a transferência de dados pessoais para países ou organismos internacionais; (b) especificar e documentar os países e as organizações internacionais para os quais os dados pessoais possam possivelmente ser transferidos; e (c) registrar a transferência de dados pessoais para ou de terceiros e assegurar a cooperação com essas partes para apoiar futuras solicitações relativas as obrigações para os titulares de dados pessoais;

(xii) Prazos: (a) se aplicável, estabelecer os prazos nos quais o operador deverá atender as exigências das autoridades judiciárias, Autoridade Nacional de Proteção de Dados e dos titulares de dados pessoais; e (b) em caso de violação de dados pessoais, cabe ao controlador indicar o prazo para que o operador o notifique sobre a violação de dados pessoais;

(xiii) Subcontratação: (a) se aplicável, indicar diretrizes e documentos que deverão ser solicitados à empresa que o operador pretende terceirizar a execução de qualquer uma das hipóteses de operação com dados pessoais e os procedimentos que o operador deverá seguir no caso de objeção do controlador na contratação da empresa terceirizada; ou (b) fornecer uma lista contendo as empresas previamente selecionadas para o operador avaliar questões financeiras e se atende ao propósito da contratação,

O controlador se declara ciente de que o operador poderá recusar a realização de qualquer operação com dados pessoais em desacordo com a LGPD.

O operador deverá apresentar as razões da recusa por meio de notificação que será encaminhada para o controlador no prazo de até 2 (dois) dias, a contar da ciência de que o tratamento de dados pessoais é considerado irregular.

Se as instruções fornecidas pelo controlador violarem a LGPD, o operador deverá comunicá-lo imediatamente.

Na resposta a um incidente com dados pessoais, o controlador deverá comprovar que: (a) utilizou de medidas técnicas e administrativas, como as listadas acima, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; e (b) adotou medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

Cabe ao controlador definir se a auditoria será realizada pelo seu pessoal interno ou terceiros contratados para este propósito.

INDISPONIBILIDADE

O GRUPO PROMINAS não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da indisponibilidade total ou parcial do cadastro do PARCEIRO, em decorrência de:

A) manutenção técnica e/ou operacional;

B) indisponibilidade de acesso ao Site;

C) alteração, pelas redes sociais, de suas políticas e diretrizes com relação a Aplicativos;

D) interrupção ou suspensão dos serviços fornecidos por empresas que disponibilizam acesso à Internet;

E) caso fortuito ou eventos de força maior, incluindo, mas não se limitando a quedas de energia, ataques de malwares e ações de terceiros que impeçam a sua disponibilidade, a exemplo da retirada do Aplicativo do ar pela respectiva controladora da plataforma de rede social.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O PARCEIRO é o único e exclusivo responsável por quaisquer dicas e comentários que vier a efetuar, da mesma forma que qualquer informação que veicular sobre os serviços do GRUPO PROMINAS, bem como pelos custos e despesas que vier a realizar para tais fins.

O PARCEIRO reconhece e concorda que o GRUPO PROMINAS poderá, a qualquer momento e independentemente de prévio aviso, inserir campanhas publicitárias na plataforma.

O GRUPO PROMINAS poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, alterar suas políticas comerciais, incluindo, mas não se limitando, a políticas relativas ao preço e disponibilidade de cursos.

O GRUPO PROMINAS poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, encerrar a Plataforma do Programa de Parceria, não sendo devida nenhuma indenização ao PARCEIRO em decorrência desta decisão, exceto os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados e ainda não pagos.

A tolerância quanto a eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições destas Condições de Uso não será considerada ou interpretada como moratória ou novação das obrigações estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade da satisfação integral posteriormente ou no caso de idêntica ocorrência.

O GRUPO PROMINAS poderá, a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas e condições das presentes Condições, mediante comunicação ao PARCEIRO, que poderá se opor à alteração no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do envio da comunicação pelo GRUPO PROMINAS ou comunicação na Área Restrita, podendo o PARCEIRO se opor em igual prazo.

A ausência de oposição do PARCEIRO no prazo estabelecido será interpretada como aceitação da alteração.

Caso o PARCEIRO se oponha, deverá deixar de ser PARCEIRO, sem prejuízo da comissão a que tem direito. Caso não deixe de ser PARCEIRO, as alterações havidas valerão para e perante o mesmo.

Se você tiver alguma pergunta ou dúvida acerca das Condições de Uso, do Termo de Privacidade ou da Política de Cookies, visite a página de perguntas e respostas ou acesse o chat disponível em nosso Site.

Todos os direitos não garantidos expressamente aqui são reservados.