Manual do Parceiro

Atualizado em 22/03/2022

1.    INTRODUÇÃO


Neste manual você encontra todas as informações necessárias para se tornar um Parceiro do
Grupo Prominas.
Aqui você também conhecerá o Programa de Parceria, e a história do grupo educacional que mais cresce no Brasil, o Grupo Prominas.
Boa leitura!

2. QUEM É O GRUPO PROMINAS?


O Grupo Prominas é um dos mais respeitados grupos educacionais privados do Brasil. Fundado em 05 de novembro de 2001 pelo professor Valdir Henrique Valério, o Grupo atua nos quatro cantos do país por meio das Faculdades Prominas e Faculdade Única, totalizando 5 unidades de ensino presencial e 286 polos de ensino a distância. São 20 anos de história que confirmam os mais de 489 mil profissionais que carregam o nome das instituições no currículo.
Além da oferta de cursos superiores de qualidade e com nota máxima na avaliação do Ministério da Educação (MEC), investimos em cultura e tecnologia através do apoio à dupla sertaneja Leandro & Romário e experiência das empresas Supranet Telecom e Lyratec. Ao todo, empregamos mais de 900 colaboradores diretos e mais de 2.000 colaboradores indiretos, o que reafirma o nosso compromisso em transformar vidas!

3. O QUE É O PROGRAMA DE PARCERIA?


O programa de Parceria do Grupo Prominas é a oportunidade que você precisa para se tornar um empreendedor de sucesso.
No Programa de Parceria do Grupo Prominas você encontrará uma plataforma exclusiva que lhe permitirá começar sua carreira de sucesso como empreendedor, captando alunos e realizando matrículas de forma simples e prática.
Ao ingressar no Programa de Parceria você contará com uma Equipe de Suporte especializada, além de diversos cursos e treinamentos sobre vendas, marketing e relacionamento como cliente, por exemplo.
Essa é a sua oportunidade, quanto mais alunos você conseguir matricular, mais rápido você alcançará o sucesso financeiro.

4.  QUEM É O PARCEIRO?


O Parceiro é qualquer pessoa, física ou jurídica, que atuará de maneira independente na promoção e divulgação dos cursos ofertados pelas Instituições de Ensino Superior integrantes do Grupo Prominas, sempre visando à captação de novos alunos.
Para matricular os alunos captados, o Parceiro contará com uma plataforma digital desenvolvida exclusivamente pelo Grupo Prominas, que após se inscrever no Programa de Parceria lhe será concedido o acesso por meio de login e senha.
A plataforma digital também está disponível na versão aplicativo para os sistemas Android e iOS, podendo ser baixada gratuitamente no Google Play Store e APP Store.
Além de viabilizar a matrícula dos alunos, a plataforma digital permite que o Parceiro realize a gestão financeira de seus rendimentos e acompanhe o seu progresso no Programa de Parceria.
O Parceiro goza de total liberdade e autonomia para conduzir suas atividades, de acordo com o seu único e exclusivo interesse, conveniência e oportunidade. O Grupo Prominas não controlará, nem terá qualquer interferência sobre a organização das atividades e resultados do Parceiro.

4.1.  O PARCEIRO PRECISA INVESTIR?

Não. O Parceiro para desenvolver o seu trabalho precisará apenas possuir conhecimentos básicos que lhe permita navegar pela internet, por meio de um aparelho smartphone, tablet, notebook ou similar.

4.2.  O PARCEIRO PODE TER UM SITE PRÓPRIO?

Sim. Porém os sites deverão ser contratados junto à empresa Lyratec – Inovação e Tecnologia, empresa de desenvolvimento tecnológico parceira do Grupo Prominas.

4.3.  O PARCEIRO PRECISA TER CONHECIMENTO TÉCNICO?

Não. O Grupo Prominas concederá ao Parceiro, desde o seu ingresso no Programa de Parceria, todo o suporte e treinamentos necessários para que este realize e potencialize suas vendas, além de disponibilizar um link próprio para concretizar as matrículas.

4.4. O PARCEIRO PRECISA SER PESSOA JURÍDICA?

Não. Para participar do Programa de Parceria do Grupo Prominas, o Parceiro poderá se inscrever tanto na qualidade de Pessoa Física como na qualidade de Pessoa Jurídica.
No entanto, caso você queira constituir um Pessoa Jurídica e ainda não sabe como fazer, nós lhe auxiliaremos.

Já ouviu falar na figura do Microempreendedor Individual – MEI? Pois então, dentro do sistema legislativo brasileiro, o MEI é a forma mais simples e prática de se constituir uma Pessoa Jurídica. Fique atento as informações a seguir:
a) Requisitos:
• Idade mínima de 18 (dezoito) anos ou maiores de 16 (dezesseis) anos legalmente emancipados;
• Não ser funcionário público;
• Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
• Não ter sócios; e
• Estar enquadrado em uma das atividades permitidas para MEI.

Limitações e Pontos de Atenção para MEI:

• Faturamento de até R$81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano;
• Não abrir filial;
• Ter no máximo um funcionário com salário mínimo ou piso salarial da categoria (vale, entre os dois, aquele que for mais alto);
• Não receber benefícios do governo, como pensão, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e seguro-desemprego (quem se cadastrar como MEI perderá o benefício a partir do mês seguinte ao do registro).

Alguns benefícios como Aposentadoria por invalidez, Auxílio Doença, Pensionista do RGPS/INSS inválido, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS), Bolsa Família, Salário-maternidade decorrente de vínculo CLT, Seguro Desemprego, entre outros podem ser reavaliados, suspendidos ou cancelados com a abertura da MEI. Se informe antes abrir sua MEI.
Entretanto, se pelos requisitos descritos acima você não puder se cadastrar como um MEI, procure um contador de confiança para abrir uma Sociedade Empresarial (Ltda, EIRELI, etc).

b) Documentação necessária:
• Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF/ME;
• Título de Eleitor ou Recibo da última eleição;
• Declaração do Imposto de Renda; e
• CEP da sua residência e do local onde exercerá sua atividade.

c) Vantagens:
• Baixo custo;
• Oportunidade de crescimento;
• Possibilidade de expansão;
• Tributos reduzidos;
• Não há necessidade de contratar funcionários;
• Cobertura da previdência social;
• Possibilidade de emitir notas fiscais online; e
• Receber direitos decorrentes de contribuintes do INSS.

d) Forma de abertura:
• Através do site do governo: www.portaldoempreendedor.gov.br

e) Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
• 7319-0/02 – Promoção de Vendas
ou
• 7319-0/03 – Marketing Direto (Apenas para empresas NÃO MEI)

ATENÇÃO: CÓDIGO DE SERVIÇO (17.06)

f) Incidência Tributária do MEI¹
Os MEIs, além da atividade principal, podem registrar até 15 ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
A tributação incidente sobre a atividade do Parceiro do MEI gira em torno de R$57,00/mês, valor no qual os impostos estão incluídos².
Fique atento, pois o valor acima referido será devido mensalmente independente de haver ou não vendas. O MEI não é obrigado contratar um contador ou manter a contabilidade formal.
Também não é preciso ter livro caixa. No entanto, o MEI deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para isso, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório Mensal das Receitas Brutas, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor.
As obrigações seriam as seguintes:

• Emitir documento fiscal quando o destinatário for empresa, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias.
• Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas.
• Apresentar Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI.
• Prestar informações de seus empregados nos casos de admissão e demissão.

Por isso, apesar de não ser obrigatório, avalie a contratação de um escritório para lhe auxiliar.

Referência:
¹informações atualizadas em 09/06/2020
²www.portaldoempreendedor.gov.br– acesso em 09/06/2020

g) Incidência Tributária da Pessoa Física (proprietária da MEI):
Todo ano os proprietários de MEIs que se enquadrarem em determinadas regras do regulamento do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, deverão declarar seus rendimentos para a secretaria da fazenda da receita federal. Para tanto observe os seguintes pontos:
• MEI com escrituração contábil³
Trata-se de modalidade que possui assessoria contábil.
Caso o MEI possua escrituração contábil, todo o lucro poderá ser isento quando declarado no imposto de renda da pessoa física.
Por isso é essencial conscientizar-se sobre a importância dos controles financeiros, da contratação de um escritório contábil e separação de empresa e empresário, já que ambos serão tributados de maneiras distintas.
• MEI sem escrituração contábil
Trata-se de modalidade que não possui assessoria contábil.
Se não possuir escrituração contábil, o lucro da MEI ficará sujeito a ser tratado como presumido e, consequentemente, o proprietário da MEI poderá sofrer tributação adicional na declaração de imposto de renda da pessoa física. Assim, atente-se que se a empresa estiver organizada, todo o lucro poderá ser isento.
Referência:
³§2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm )

h) Emissão de Nota Fiscal
Após a abertura da MEI ou Sociedade Empresarial e ao se vincular ao Programa de Parceria do Grupo Prominas, você deverá proceder a habilitação na sua prefeitura para poder emitir Notas Fiscais e, assim, conseguir solicitar saques da Carteira Digital, para o recebimento das comissões.
Fique informado sobre o procedimento na prefeitura do município aonde a sua empresa foi ou será aberta. Custos como taxas, certificado digital, reconhecimento de firma etc, podem ser aplicados.

5.  O QUE FAZ UM PARCEIRO?


Além de estimular e promover os cursos das faculdades integrantes do Grupo Prominas, com a finalidade única e exclusiva de captar novos alunos, o Parceiro é o responsável pelos procedimentos de contato com o susposto aluno até a efetivação de sua matrícula.

5.1.  O PARCEIRO PRECISA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA?

Não. O Programa de Parceria do Grupo Prominas poderá ser desenvolvido pelo Parceiro como atividade principal ou conciliado a outra atividade, de acordo com o seu critério e conveniência.

5.2.  O PARCEIRO PRECISA OBEDECER A HORÁRIOS, CRONOGRAMAS ETC.?

Não. O Parceiro será o empresário do seu próprio negócio, atuando no dia, horário e local que melhor lhe convir..

6.  COMO SE TORNAR UM PARCEIRO?


Para se tornar um Parceiro o interessado deverá acessar o Site Oficial do Programa de Parceria do Grupo Prominas (https://www.parceiroprominas.com.br/) ou baixar a plataforma digital na versão aplicativo no Google Play Store e/ou APP Store, realizar o seu cadastro e aderir aos termos e condições do programa.

7. OS SERVIÇOS OFERTADOS PELO GRUPO PROMINAS


É sabido que o Grupo Prominas oferece mais de 4.500 opções de cursos em diversas modalidades de ensino, como a Graduação Presencial, Graduação EaD, Complementação Pedagógica EaD, Segunda Licenciatura EaD, Segunda Graduação EaD, Pós-Graduação EaD, Cursos Técnicos EaD, além de Cursos de Extensão e Aperfeiçoamento.
Todos os cursos do extenso portfólio das Instituições de Ensino Superior Integrantes do Grupo Prominas estão disponíveis para o Parceiro promover e captar novos alunos.
Com um portfólio de mais de 4.500 opções de cursos, a tarefa do Parceiro ficou ainda mais fácil, pois o sucesso financeiro dependerá exclusivamente de seu próprio esforço.
Vale lembrar que na modalidade de Pós-Graduação EaD, o Grupo Prominas oferta aos seus alunos três produtos distintos, isto é, o produto certo de acordo com o perfil de cada aluno.
O primeiro produto é a Pós-Gold, que conta com uma carga horária de 360h, composta por 6 (seis) disciplinas de 60h cada, ministrada por meio de apostilas digitais de alta qualidade de ensino, podendo o aluno concluir o curso em 03 (três) a 04 (quatro) meses.
O segundo produto é a Pós-Black, que conta com uma carga horária de 720h, composta por 12 (doze) disciplinas de 60h cada, ministrada por meio de apostilas digitais de alta qualidade e videoaulas em 50% do conteúdo do curso, podendo o aluno concluir o curso em 06 (seis) meses.
O terceiro produto é a Pós-Premium, que conta com uma carga horária de 720h, composta por 12 (doze) disciplinas de 60h cada, ministrada por meio de apostilas digitais de alta qualidade e videoaulas em 100% do conteúdo do curso, podendo o aluno também concluir o curso em 06 (seis) meses.
A seguir você encontrará um plano de pagamento de comissões que dependerá do seu próprio desempenho, de modo que a sua capacidade de captar e matricular novos alunos para os cursos das Instituições de Ensino Superior integrantes do Grupo Prominas definirá o seu sucesso financeiro.

8. REMUNERAÇÃO DO PARCEIRO


É possível que ao se tornar um Parceiro você esteja, pela primeira vez, iniciando uma trajetória empreendedora.
Nesta hipótese, o Parceiro contará com o pagamento de altas comissões pelo Programa de Parceria do Grupo Prominas, para alavancar a sua trajetória empreendedora, lembrando, porém, que o Parceiro, como empresário do seu próprio negócio, desfrutará de completa autonomia em seu direcionamento.
E, para incentivar o alcance imediato do sucesso financeiro, o Programa de Parceria do Grupo Prominas CONCEDE O VALOR INTEGRAL DA TAXA DE MATRÍCULA ao Parceiro, sendo o único do mercado a adotar essa postura, pois acredita no empreendedorismo.
O Grupo Prominas exercita sua crença no empreendedorismo estimulando relações comerciais de parceria, como esta que se apresenta no momento. Além disso, havendo o interesse, no futuro, o Parceiro poderá se tornar Polo Educacional de Ensino a Distância, ampliando e potencializando extraordinariamente o seu crescimento dentro do próprio Grupo Prominas.
Registre-se que a remuneração do Parceiro decorre, única e exclusivamente, da captação de novos alunos para os cursos de Pós-graduação EaD das Instituições de Ensino Superior integrantes do Grupo Prominas. Entretanto, a remuneração do Parceiro também poderá decorrer da captação de alunos para os cursos de modalidades distintas da Pós-graduação EaD.
Assim, quanto mais alunos forem captados, mais rápido o desejado sucesso financeiro se tornará possível.

8.1. PARA PÓS-GRADUAÇÃO

Para as vendas em parcela única ou no cartão de crédito, ainda que parcelado, será paga comissão no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a mensalidade efetivamente paga pelo aluno. Já para as vendas parceladas no boleto será paga comissão no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a mensalidade efetivamente paga pelo aluno.

8.2. QUAL A COMISSÃO PARA OUTRAS MODALIDADES DE ENSINO?

Para os cursos de Graduação Presencial, Graduação EaD, Complementação Pedagógica EaD, Segunda Licenciatura EaD, Segunda Graduação EaD, Cursos Técnicos EaD, Disciplinas Isoladas EaD, e Cursos de Extensão e de Aperfeiçoamento, o Parceiro receberá 10% (dez por cento) de comissão sobre cada mensalidade efetivamente paga pelo aluno por ele captado e matriculado, além da integralidade da taxa de matrícula, esta, porém, quando prevista para a modalidade de ensino correspondente.
Mais informações sobre estas modalidades de ensino estarão disponíveis em Regulamento próprio.

8.3. COMO O PARCEIRO RECEBERÁ A COMISSÃO?

O Parceiro deverá acessar a plataforma digital e selecionar a opção “Banco Digital”, para solicitar o saque da quantia disponível em sua Carteira Digital.

8.4. QUANDO O PARCEIRO RECEBERÁ A COMISSÃO?

Solicitado o saque de qualquer quantia disponível, esta será transferida em até 5 dias úteis para a conta bancária cadastrada pelo Parceiro.

8.5. O QUE ACONTECE QUANDO O ALUNO CANCELA A COMPRA?

Em caso de cancelamento da compra ou Chargeback, o Parceiro que matriculou o aluno não receberá à comissão.

9. O TIME DE SUCESSO DO PARCEIRO


O sucesso financeiro por meio do Programa de Parceria do Grupo Prominas dependerá apenas de você.
Isto quer dizer que o sucesso será definido por seu próprio desempenho, aliado a sua capacidade de absorver conhecimento e a sua habilidade em aplicar técnicas e estratégias que somente Parceiros do Grupo Prominas terão acesso, para obterem altos índices de conversão de matrículas.
Deu aquele frio na barriga?
Fique tranquilo, você será conduzido ao sucesso por uma equipe qualificada e com mais de 20 anos de experiência!

10. CONCLUSÃO


O Programa de Parceria do Grupo Prominas é uma grande oportunidade para quem deseja alcançar o sucesso financeiro como empreendedor, seja empreendendo por meio do programa como sua atividade principal e exclusiva, seja como sua atividade secundária e complementar.
Com garra, coragem e visão de empreendedor, aliado a um bom planejamento e ao suporte que a equipe do Grupo Prominas lhe concederá, o seu sucesso financeiro acaba de se tornar possível.
Só depende de você!